MUDANÇAS EM REGRAS DO MINHA CASA, MINHA VIDA PODEM ENCARECER AS CONTAS DE LUZ, AFIRMA ANEEL

Publicado em 20/06/2023 09:06

Na contramão do discurso em defesa da redução da conta de luz, o Congresso Nacional aprovou na semana passada uma série de medidas relacionadas ao setor elétrico que devem resultar no aumento dos custos para os consumidores.
Segundo manifestação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) enviada ao MME (Ministério de Minas e Energia), os “jabutis”, nomenclatura usada para definir os trechos estranhos ao texto original, embutidos na MP (Medida Provisória) que tratava do programa Minha Casa, Minha Vida têm potencial de impacto anual de R$ 1 bilhão, a ser custeado pelos demais consumidores por meio de aumentos nas tarifas.


A proposta aprovada pelos parlamentares, que agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui a instalação de painéis solares nos projetos do programa habitacional.


No entanto, alguns pontos causaram preocupação. Entre eles estão a compra compulsória dos excedentes de energia elétrica gerada por esses consumidores pelas distribuidoras, a redução mínima de 50% no custo de disponibilidade dos consumidores inscritos no Cadastro Único e a dispensa de licitação para os órgãos públicos na aquisição de excedente de energia das unidades consumidoras de programas sociais ou habitacionais.


Essa não é a primeira vez que medidas do Congresso geram ruídos e, sobretudo, custos para os consumidores de energia elétrica. O mesmo foi feito durante a análise da MP da privatização da Eletrobras.
À época, parlamentares rechearam a medida com uma série de propostas com impactos bilionários aos consumidores. Como, por exemplo, a obrigação de contratar térmicas a gás em localidades sem o insumo e infraestrutura de escoamento e a prorrogação dos contratos do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).


EXCLUSÃO
As medidas embutidas pelos parlamentares foram detalhadas ao MME pela agência reguladora, que, em ofício, explica os impactos ponto a ponto e sugere a exclusão de algumas emendas aprovadas.
A Aneel diz que a possibilidade de usar recursos do programa para instalação dos painéis pode ser boa para a “democratização” da geração solar, pois seria, de forma indireta, um financiamento para que os mais pobres tenham acesso à modalidade. No entanto, afirma que a medida cria subsídios cruzados no setor elétrico para o segmento de habitação, sem a estimativa do impacto financeiro e tarifário.
Um dos pontos mais polêmicos é a obrigação de as distribuidoras comprarem excedentes de energia desses consumidores. O texto determina que as empresas deverão adquirir a energia e estipula um valor fixo, seguindo os Valores Anuais de Referência Específicos (VRES), que, a preços atualizados de abril deste ano, é de R$ 601,51 por megawatt-hora (Mwh).
A grande questão é que as distribuidoras estão sobrecontratadas. Ou seja, com sobras de energia. Nesse contexto, qualquer compra adicional de eletricidade, de forma compulsória, terá de ser revendida pelo chamado Preço de Liquidação de Diferenças, o PLD, que está em seu valor mínimo, de R$ 69,04/MWh. “O comando obrigaria os consumidores cativos das distribuidoras, incluindo os atendidos pela Tarifa Social, a adquirir energia por R$ 601,51/MWh para vender a R$ 69,04/MWh, imputando um custo adicional de R$ 531 para cada MWh adquirido”.
A proposta também causou ruídos no setor elétrico. O diretor de regulação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Ricardo Brandão, ressalta que não há nenhum problema na inclusão de geração distribuída no programa habitacional, mas que os jabutis irão pesar na conta de luz. “Só faz aumentar ainda mais a tarifa dos outros consumidores dando um benefício que, na verdade, nem precisa ser concedido”.
Já em relação à dispensa de licitação para órgãos públicos, Brandão avalia que a medida pode contribuir para a falta de transparência. O dispositivo também é citado pelo regulador no documento enviado ao MME. Segundo a Aneel, a proposta pode ser entendida como um benefício a um tipo de fornecedor específico. R7.

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