MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA AUXÍLIO ALUGUEL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado em 29/11/2024 09:11

A equipe técnica da Casa da Mulher, junto com a equipe do órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, esteve reunida na tarde da sexta-feira da semana passada (22), com o juiz da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, Rafael Almeida Moreira de Souza, para tratarem da construção do fluxo do Programa Auxílio Aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.
O decreto 68.371 de 8 de março de 2024 que regulamenta a Lei 17.626 de 7 de fevereiro de 2023, autoriza o poder executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo. A política é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para a Mulher em conjunto com as secretarias de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Urbano e Habitação.


A coordenadora da Casa da Mulher, Francieli Maximiano, afirmou que o auxílio é uma importante ferramenta para garantir a segurança dessas mulheres. “Muitas mulheres que sofrem violência doméstica não têm condições financeiras para se afastar do agressor e romper com o ciclo de violência. O auxílio facilitará esse processo, proporcionando a essas mulheres a possibilidade de se afastarem do agressor e viverem em segurança”.


De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo programa, poderão ter acesso ao auxílio mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos. Elas terão direito ao benefício de R$500 que será pago por seis meses e poderá ser prorrogado por mais seis meses, mediante avaliação da equipe técnica.
Mulheres que se enquadrem nos requisitos e queiram participar do programa devem procurar a Casa da Mulher, na Avenida dos Pinheiros, nº 361, Jardim Universitário IV, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.

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