OBRIGATORIEDADE DE EXTINTORES ABC É ADIADA PARA OUTUBRO

Publicado em 12/07/2015 11:07

Pela terceira vez o Ministério das Cidades adiou o prazo para a obrigatoriedade do uso de extintor veicular do tipo ABC. Na última semana foi anunciada a nova data: 1º de outubro. Antes já havia sido remarcada para 1º de abril e adiada para 1º de julho.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para prorrogar por mais 90 dias. O motivo para essa prorrogação seria para atender a um pedido da ABIEX – Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão, sob alegação da falta de tempo hábil para abastecer o mercado.
O equipamento custa em torno de R$ 55,00, tem validade de cinco anos e não pode ser recarregado, ao contrário do antigo que a validade é de apenas 1 ano e pode receber recargas. Os carros que saíram de fábrica desde a data da publicação da norma já possuem o modelo, mas boa parte dos veículos fabricados antes dela, ainda circulam com o extintor do tipo BC.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran indica infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.
Segundo o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), o novo extintor tem adicionado em sua composição uma substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro.
Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A Tribuna na Web

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