Operadoras terão que melhorar os serviços prestados

Publicado em 14/03/2015 00:03

Na terça-feira, dia 10, novas regras foram criadas para o regulamento geral de direito do consumidor, onde o cliente poderá anular planos ou contratos com a operadora através do site da mesma, que disponibilizará a ferramenta ao consumidor.
Para grande parte dos usuários, tal regime acaba com as longas demoras no atendimento, proporcionando ao consumidor rapidez e autonomia sobre seus planos.
O regulamento geral do direito do consumidor também fez com que um histórico passasse a ser disponibilizados no site da operadora, como cópia de contrato, boletos de cobrança, entre outros, tudo feito ao adquirir um plano, uma vez que, segundo o novo código, ao comprar um plano, o consumidor receberá no ato um login e senha, para acompanhamento de suas solicitações.
Outras mudanças que estão inclusas são, por exemplo, caso haja dúvidas a respeito de cobranças, a empresa terá um prazo para lhe dar a resposta, e, se a cobrança estiver errada, onde o cliente já houver pagado a fatura, a empresa poderá arcar com as consequências tendo que reembolsar o cliente o dobro da cobrança mal sucedida, lembrando que a contestação de faturas poderá ocorrer após três anos de lançamento da mesma.
Uma dica muito importante e que você deve atentar-se, é manter a salvo o numero de protocolo para seu atendimento, afinal ele é a única prova que você procurou a operadora para solucionar algum ocorrido, tendo esse protocolo as formas de reivindicar serão muito mais acolhedoras.
Caso a operadora não fizer cumprimento das leis que rege o regulamento geral de direito do consumidor, você, através dos protocolos, poderá entrar em contato com a Anatel, órgão que regulamenta e fiscaliza, e a ela compete varias atribuições, entre elas a regulação do setor de telefonia fixa e celular.
Você pode entrar em contato com a Anatel através do seguinte link https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649 pela central 1331 ou 1332 para deficientes aditivos.
Ressaltando que, caso haja descumprimento das regras, o consumidor não só pode como deve denunciar a operadora, assim a Anatel identificará os problemas e atuará preventivamente, para aprimorar o atendimento ao consumidor.

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