PALMEIRA D’OESTE APROVA LEI QUE PROÍBE USO DE CELULARES E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS

Publicado em 10/03/2025 09:03

A Prefeitura de Palmeira D’Oeste publicou, na última quarta-feira (5), a Lei Municipal nº 211, que proíbe o uso de celulares, tablets, fones de ouvido e dispositivos similares dentro de repartições públicas municipais durante o horário de expediente e atendimento ao público. A medida foi assinada pelo prefeito Valdir Semensati de Moraes (PL) e entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Município.


De acordo com o artigo 1º da lei, o uso dos aparelhos será permitido apenas para atividades diretamente relacionadas às funções dos servidores, sendo proibido em áreas de atendimento ao público, salvo em exceções previamente autorizadas.


A norma tem como principal objetivo evitar distrações e garantir que os serviços públicos sejam prestados com mais eficiência e dedicação.
Além disso, a legislação determina que cada órgão municipal deverá fixar avisos visíveis ao público informando sobre a proibição do uso de dispositivos móveis por parte dos servidores durante os atendimentos. Penalidades também serão aplicadas em caso de descumprimento, sendo a fiscalização de responsabilidade do Poder Executivo.
A nova determinação revoga quaisquer regras contrárias e passa a valer para todos os funcionários dos órgãos públicos municipais, reforçando a necessidade de um atendimento mais focado e eficiente à população. FocoNews.

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