PF DE JALES CONCLUI PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO PARTO SEGURO

Publicado em 7/02/2015 11:02

A Polícia Federal encerrou a primeira fase da Operação Parto Seguro que teve como objetivo investigar médico que atuava na cidade de Jales na especialidade de ginecologia/obstetrícia.
No início de janeiro deste ano, mãe e filho, pacientes do SUS, foram atendidos por ele e morreram em decorrência de parto mal sucedido na Santa Casa de Jales.
Após a PF tomar conhecimento das duas mortes ocorridas no mês passado, diversas diligências foram realizadas e muitas irregularidades e crimes foram confirmados. O médico E.A.T. de 40 anos, mesmo impedido, estava atuando no Sistema Único de Saúde há mais de um ano. Mesmo assim, atendia pacientes do SUS e recebia da Santa Casa de Jales e das Prefeituras de Jales, Dirce Reis e Pontalinda pelos procedimentos realizados.
A PF representou à Justiça Federal de Jales pela prisão preventiva do médico que foi decretada e cumprida no final de janeiro deste ano. Algum tempo depois, por requerimento do Ministério Público Federal de Jales, outros dois mandados de prisão preventiva foram expedidos em desfavor do médico. Eles são relativos a outros processos que ele já respondia na Justiça Federal de Jales.
Dentre as irregularidades encontradas, destaca-se a fraude nas jornadas de trabalho do médico, pois mesmo não comparecendo aos postos de saúde conforme carga horária, o pagamento de seu salário era feito sem nenhum desconto. Se cumprisse toda a jornada de trabalho devida em razão dos contratos de trabalho, o médico deveria trabalhar pelo menos 20 horas todos os dias (sem considerar as horas das consultas particulares e plantões à distância na Santa Casa). Ele foi preso em seu consultório particular, porém, naquele momento, ele deveria estar atendendo ao mesmo tempo na Santa Casa de Jales e no Posto de Saúde em Dirce Reis.
Os Secretários Municipais de Saúde de Jales, Dirce Reis e Pontalinda, além do administrador hospitalar da Santa Casa de Jales, foram indiciados pelo artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública) com pena máxima de 12 anos de reclusão. Eles determinavam que os dados do médico fossem omitidos no Sistema do Ministério da Saúde ou informavam que o atendimento havia sido prestado por outro profissional, porém, realizavam o pagamento de seu salário integralmente, fazendo um controle paralelo ao oficial. A alegação de que havia uma liminar para que o médico atendesse não procede, haja vista que a mesma já havia perdido a validade desde 2013.
Um levantamento realizado pela PF durante as investigações revelou que somente no ano de 2014 e início de 2015, cinco bebês e uma mãe vieram a óbito durante partos realizados pelo médico que está impedido de atuar pelo SUS. Dez recém-nascidos foram encaminhados para a UTI neonatal no período, o que sugere que pode ter havido complicações no parto. Também restou comprovado que ele falsificava folhas de ponto para receber os salários integrais. Por esta e outras razões, entre o atual e outros inquéritos que serão instaurados, ele será investigado pelos crimes de exercício ilegal da medicina com resultado morte, concussão (exigir pagamento indevido), peculato (Apropriar-se de recursos públicos em razão do cargo) e estelionato em prejuízo da Administração Pública.
A conduta e a eventual responsabilidade dos Prefeitos dos municípios nos quais o médico prestava serviço, serão analisadas pela Justiça Federal de Jales. Se o entendimento for no sentido de que pode ter havido participação dos mesmos nos crimes, o processo deverá ser encaminhado para o Tribunal Regional Federal, pois, de acordo com a lei, os prefeitos têm foro privilegiado e só podem ser julgados criminalmente em instâncias superiores.
Por fim, a PF também representou pela indisponibilidade dos bens do médico para garantir que os valores recebidos indevidamente por ele sejam devolvidos. O valor recebido por ele, a princípio, de forma indevida, ultrapassa a cifra de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) somente em 2014. O preso encontra-se custodiado na Cadeia Pública de Jales à disposição da Justiça Federal. Região Noroeste

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