PLANTA ORNAMENTAL MURTA DEVE SER ERRADICADA EM TODO ESTADO DE SÃO PAULO
Dando sequência aos trabalhos de combate ao Greening, doença de elevado risco fitossanitário à citricultura, a Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo intensificou a campanha junto aos municípios do Estado para a erradicação de plantas Murta (Murraya paniculata), planta hospedeira do psilídeo (Diaphorina citri), inseto vetor da doença.
Com a publicação da Resolução SAA n° 24, de 15 de maio de 2025, fica proibida, em todo território do Estado de São Paulo, a produção, o plantio, o comércio, o transporte e o uso da espécie ornamental Murta (murraya paniculata) tanto em áreas públicas como privadas.

Dessa forma, a legislação determina a eliminação obrigatória de todas as plantas da espécie murta já estabelecidas, cabendo as prefeituras o manejo e manutenção desta espécie em áreas públicas, tais como calçadas, praças, parques, cemitérios e demais ruas da cidade. O descumprimento desta norma resultará em penalidades previstas no Decreto Estadual n° 45.211/2000.

De acordo com o engenheiro agrônomo Vagner Gurian, o objetivo final é criar uma “zona de exclusão” para proteger a produção de citros, que é uma das mais importantes do agronegócio nacional.

