PROMOTOR DE JUSTIÇA TEM FOTO UTILIZADA EM PERFIL FALSO NO FACEBOOK

Publicado em 24/03/2015 10:03

O promotor de Justiça Sérgio Clementino acordou com uma surpresa nada agradável na manhã de domingo, 22. Ele descobriu que um perfil fake (falso) estava usando suas fotos no Facebook. “Um amigo meu viu este perfil e me mandou uma mensagem. Quando eu vi, fiquei assustado”, conta o promotor.
A conta utilizava apenas as fotos de Clementino, mas o nome era outro: Renato Luiz Moura Thome. O promotor disse que não havia nenhuma postagem relacionada a ele na página falsa. “Não sei quais eram as intenções da pessoa que criou este perfil”.
O promotor, que estava viajando quando soube do perfil falso, não conseguiu usar o mecanismo de denúncias, disponibilizado pelo próprio Facebook, pois estava acessando a página pelo celular. Ele, então, copiou a tela do perfil falso e publicou em sua própria página com a mensagem: “Aí, você abre o Face e encontra um fake usando sua foto…. É pra acabar!”.
Os amigos de Clementino logo entraram em ação. Com várias denúncias, a página acabou sendo excluída da rede social. “Acho que o pior que pode acontecer para quem faz esse tipo de coisa é tornar público que aquele é um perfil falso”.
Depois do susto, Clementino respira aliviado: “Primeiro, eu fiquei surpreso. Depois, indignado. Felizmente, não havia nenhuma publicação ofensiva, nada que acarretasse maiores prejuízos”.
No entanto, para a advogada e especialista em direito eletrônico Adriana Cansian, a exclusão do perfil não acontece com tanta facilidade: “Antes do Marco Civil da Internet, as publicações com conteúdos não autorizados eram excluídas administrativamente, somente a partir do contato da pessoa prejudicada com o provedor. Agora, os provedores não são mais obrigados a fazer esse tipo de procedimento e é preciso que haja uma ordem judicial para que determinado conteúdo seja excluído da rede”, explica.
Só o print não resolve
Adriana ressalta ainda que, em casos como este, uma foto da tela, o chamado print screen, não é suficiente para provar judicialmente o uso indevido de conteúdo: “Se o conteúdo estiver na rede, nós temos a possibilidade de fazer uma ata notarial, que é uma prova de materialidade, que tem valor jurídico para, posteriormente, entrar com uma ação de quebra de sigilo junto ao provedor”.
Apesar da quebra de sigilo levar, muitas vezes, “a lugar nenhum”, como afirma a advogada, é possível identificar o criminoso. “Se a pessoa for um hacker com conhecimentos avançados, é possível que a quebra de sigilo não leve a lugar nenhum.
Mas, geralmente, quem comente crimes como este (que aconteceu com o promotor Sérgio Clementino), não são pessoas com conhecimento avançado e acabam fazendo isso do computador de casa. Assim, com a quebra de sigilo, é fácil chegar na pessoa que usou as informações de outra indevidamente”, explica Adriana.
Crime virtual também é crime
A especialista em direito eletrônico destaca ainda que é possível punir os criminosos: “Cada caso é um caso. É preciso analisar cada situação isoladamente para saber quais as possíveis punições. A pessoa pode ser punida por uso indevido de imagem, calúnia, difamação”.
Acima de tudo, Adriana afirma que é necessário pesar na balança antes de entrar com uma ação judicial desta natureza: “Eu aconselho a pessoa a ver o tamanho do estrago para ver se compensa chegar no autor. Em casos que ouve um dano muito

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