Quem maltratar animais domésticos agora pode perder a guarda dos bichos de estimação
Por Vinicius da Costa
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou no dia 14 de novembro uma lei que tira de pessoas que comprovadamente cometam maus-tratos a guarda de animais domésticos.
Com a nova lei, o agressor pode perder a guarda tanto dos animais agredidos quanto de outros que venha a possuir.
A lei prevê que o dono do animal só está liberado para ter outro bicho após cinco anos, contados a partir do dia da agressão. Se um novo caso comprovado de maus-tratos ocorrer, a contagem é reiniciada.
Em setembro, também foi sancionado o projeto de lei que cria a Depa – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal no Estado de São Paulo –.
Com a Delegacia, qualquer pessoa pode fazer denúncias de maus-tratos aos animais, inclusive postando fotos e vídeos, e os registros são distribuídos de forma online diretamente às delegacias mais próximas do local da ocorrência. A Secretaria de Segurança Pública tem até dez dias para entrar em contato com quem fez a denúncia e informar o andamento da apuração.
Desde 2013, existe uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais, que recebe denúncias de agressões, faz boletim de ocorrência e encaminha o caso à delegacia de polícia local.
É possível fazer denúncias anônimas, basta saber a data, o local e o horário aproximado em que ocorreu o crime, além de identificar o autor pelo nome ou apelido.
A presidente do Gavas – Grupo Santafessulense de Apoio à Vida Animal –, Conceição Silva Lizidatti, relatou que essa lei é um grande avanço, e que o Estado de São Paulo sempre tem estado na frente em relação à defesa do animal. “Muitas leis que são criadas em nosso Estado são aderidas pelos demais, fazendo que o nosso país tenha uma grande união a essa proteção, pois o animal também é parte da nossa família”, disse.
Ela ainda informou que com essa lei os órgãos de defesa do animal terão uma maior autonomia. “Creio que essa lei fará que muitas pessoas ajudem em relação a denúncias, pois geralmente quem denunciava era o vizinho, mas, com a falta de provas, o processo não tinha andamento”, afirmou a presidente.
Em relação aos maus-tratos, Conceição afirmou que esse tipo de atitude mais pode ser adminitida. “Ninguém é obrigado a ter um animal, mas caso ele opte a tê-lo, a pessoa deve cuidar e tratar da melhor forma possível e maus-tratos é um crime. Acredito que essa lei vem para somar e amparar esses animais, sejam eles quais forem”, finalizou Conceição Silva Liziadatti.