STF RETOMA HOJE JULGAMENTO SOBRE PORTE DE MACONHA PARA CONSUMO PRÓPRIO

Publicado em 6/03/2024 09:03

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, faltando só um voto para formar maioria para fixar uma quantidade da droga que diferencie o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em 5 a 1. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça.


O presidente da Corte máxima, Luís Roberto Barroso, ressaltou na segunda-feira que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra “que valha para todo o mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão”.


“Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação”, ressaltou, após ministrar aula magna para alunos de Direito da PUC de São Paulo. Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não descriminalizará o uso da maconha. “Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz, porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento”, argumentou. “O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório”, seguiu.


A ação que tramita no STF trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. O julgamento teve início em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente após o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça em agosto de 2023.
PORTE E TRÁFICO
O foco da corrente, por ora vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. Até aqui, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes, de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25 g a até 60 g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas. IstoÉ.

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